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LEI Nº 16.308 de 10 de Novembro de 2015

Altera a denominação do Viaduto Antártica para Viaduto Antártica – Oberdan Cattani, e dá outras providências

LEI Nº 16.308, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 342/14, do Vereador Nelo Rodolfo - PMDB)

Altera a denominação do Viaduto Antártica para Viaduto Antártica – Oberdan Cattani, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Viaduto Antártica para Viaduto Antártica – Oberdan Cattani, CODLOG 29.035-1, a obra de arte que começa na Avenida Antártica (Setor 021, altura da Praça Tomas Morus, e Setor 22 – Quadra 95) e termina na Praça Luiz Carlos Mesquita (Setor 197 – Quadras 43 e 44), no Distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo