Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Rosilda Silvio Souza a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim dos Reis I, localizada no Distrito Jardim Ângela, Subprefeitura M’Boi Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 16.298, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 545/14, do Vereador Reis – PT)
Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Rosilda Silvio Souza a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim dos Reis I, localizada no Distrito Jardim Ângela, Subprefeitura M’Boi Mirim, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Rosilda Silvio Souza a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim dos Reis I, localizada à Estrada do Jararau nº 89, Bairro Chácara Nani, CEP 04943-120, Distrito Jardim Ângela – Setor 01, DRE Campo Limpo, Subprefeitura M’Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo