CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.295 de 5 de Novembro de 2015

Denomina Rua Manoel Pereira de Barros o logradouro conhecido por Avenida Circular, que começa e termina na rua conhecida por Sabará, Distrito de Marsilac, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 16.295, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 186/13, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Rua Manoel Pereira de Barros o logradouro conhecido por Avenida Circular, que começa e termina na rua conhecida por Sabará, Distrito de Marsilac, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Manoel Pereira de Barros o logradouro conhecido por Avenida Circular (codlog 38.001-6), que começa e termina na rua conhecida por Sabará (codlog 38.000-8), Setor 286, Quadras 1, 2 e 3, situada no Distrito de Marsilac, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo