Denomina Praça Comunidade da Ilha da Madeira o espaço livre, sem denominação, situado no distrito de Vila Sônia.
LEI Nº 16.260, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 661/95, do Vereador Dalmo Pessoa – PMDB)
Denomina Praça Comunidade da Ilha da Madeira o espaço livre, sem denominação, situado no distrito de Vila Sônia.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Comunidade da Ilha da Madeira o espaço livre sem denominação localizado na confluência das ruas Dr. Armando Franco Soares Caiuby e Elizabeth Barbegian Baldinato, situado na Vila Susana, distrito de Vila Sônia.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo