CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.257 de 10 de Setembro de 2015

Denomina Praça Clara Alves da Silva o logradouro público inominado que especifica, situado no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 211/14, do Vereador Toninho Vespoli – PSOL)

Denomina Praça Clara Alves da Silva o logradouro público inominado que especifica, situado no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Clara Alves da Silva o espaço livre delimitado pelas ruas Baía de São José e Dr. Araújo Castro (Setor 108 – Quadras 99 e 105), no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo