Denomina Praça José Casimiro da Silva o espaço livre inominado localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.256, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 565/13, da Vereadora Juliana Cardoso – PT)
Denomina Praça José Casimiro da Silva o espaço livre inominado localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Casimiro da Silva o conjunto de espaços livres identificados como 2M e 3M no croqui de SEMPLA/DGPI nº 01065, delimitado pelas ruas Antônio Olímpio, Cristalândia do Piauí e Agreste de Itabaiana (Setor 113 – Quadras 414 e 415), situado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo