Denomina Praça Roseli Gonçalves o espaço livre que especifica, localizado no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
LEI Nº 16.254, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
(Projeto de Lei nº 374/14, do Vereador Vavá – PT)
Denomina Praça Roseli Gonçalves o espaço livre que especifica, localizado no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de agosto de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Roseli Gonçalves o espaço livre delimitado pelas ruas São José do Belmonte, Paço do Lumiar e viela sem denominação (Setor 130 – Quadra 195), localizado no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo