Denomina Praça Irani Ferreira da Silva o canteiro central da Avenida Caititu, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
LEI Nº 16.253, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
(Projeto de Lei nº 202/14, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Denomina Praça Irani Ferreira da Silva o canteiro central da Avenida Caititu, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de agosto de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Irani Ferreira da Silva o canteiro central da Avenida Caititu, delimitado pelas Quadras Fiscais 125, 126 e 127 do Setor 142, localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo