CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.236 de 2 de Julho de 2015

Denomina Praça Carmelina Custódio o logradouro público inominado que especifica, localizado no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.236, DE 2 DE JULHO DE 2015

(Projeto de Lei nº 212/14, do Vereador Toninho Vespoli – PSOL)

Denomina Praça Carmelina Custódio o logradouro público inominado que especifica, localizado no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Carmelina Custódio o logradouro inominado situado entre as ruas Baía de São José, altura do nº 254, e Ribeirão das Laranjeiras, altura do nº 45 (Setor 108 – Quadra 105), localizado no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo