CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.232 de 30 de Junho de 2015

Denomina Praça Claudiana dos Santos o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.232, DE 30 DE JUNHO DE 2015

(Projeto de Lei nº 159/14, do Vereador Alfredinho – PT)

Denomina Praça Claudiana dos Santos o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Claudiana dos Santos o espaço livre delimitado pelas ruas Jequirituba e Manuela Benitez Muriano (Setor 175 – Quadra 163), localizado no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo