CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.200 de 21 de Maio de 2015

Denomina Rua Victor Malzoni o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 16.200, DE 21 DE MAIO DE 2015

(Projeto de Lei nº 237/14, do Vereador Marco Aurélio Cunha - PSD)

Denomina Rua Victor Malzoni o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Victor Malzoni o logradouro sem denominação que começa no entroncamento das ruas Iguatemi e Joaquim Floriano e termina na Avenida Horácio Lafer (Setor 299 - Quadra 14), no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo