Denomina como Praça Maria Apparecida Delben Caetano o espaço público inominado situado no Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.
LEI Nº 16.196, DE 7 DE MAIO DE 2015
(Projeto de Lei nº 489/14, do Vereador Claudinho de Souza – PSDB)
Denomina como Praça Maria Apparecida Delben Caetano o espaço público inominado situado no Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maria Apparecida Delben Caetano o espaço livre sem identificação constante da Quadra 19 da planta de parcelamento do solo ARR 267, delimitado pelas ruas Colômbia e Peru (Setor 13 – Quadra 75), situado no Distrito do Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo