Denomina Via de Pedestre Anatalia Eduardo da Silva a Viela 43, que começa na Rua Barbosa Calheiros e termina na Rua Feliciano de Mendonça (Setor 136 – Quadras 15 e 17), localizada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura Guaianases.
LEI Nº 16.177, DE 22 DE ABRIL DE 2015
(Projeto de Lei nº 57/14, do Vereador Ota – PROS)
Denomina Via de Pedestre Anatalia Eduardo da Silva a Viela 43, que começa na Rua Barbosa Calheiros e termina na Rua Feliciano de Mendonça (Setor 136 – Quadras 15 e 17), localizada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura Guaianases.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Viela 43, que começa na Rua Barbosa Calheiros e termina na Rua Feliciano de Mendonça (Setor 136 – Quadras 15 e 17), localizada no Distrito de Guaianases, Subprefeitura Guaianases, passa a denominar-se oficialmente Via de Pedestre Anatalia Eduardo da Silva.
Art. 2º As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo