CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.157 de 10 de Abril de 2015

Denomina Praça Albino Gregori o espaço livre delimitado pelas ruas Ventura Rangel e João de Caldas e pela Avenida Inajar de Souza (Setor 76 – Quadra 419), situado no Distrito do Limão, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.157, DE 10 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de Lei nº 830/13, do Vereador Calvo – PMDB)

Denomina Praça Albino Gregori o espaço livre delimitado pelas ruas Ventura Rangel e João de Caldas e pela Avenida Inajar de Souza (Setor 76 – Quadra 419), situado no Distrito do Limão, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Albino Gregori o espaço livre delimitado pelas ruas Ventura Rangel e João de Caldas e pela Avenida Inajar de Souza (Setor 76 – Quadra 419), situado no Distrito do Limão, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo