CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.155 de 10 de Abril de 2015

Denomina Travessa Jaime Jesus Ribeiro a passagem sem denominação que começa na Rua Santa Rita do Passa Quatro, altura do nº 275, no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.

LEI Nº 16.155, DE 10 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de Lei nº 433/13, do Vereador Laércio Benko – PHS)

Denomina Travessa Jaime Jesus Ribeiro a passagem sem denominação que começa na Rua Santa Rita do Passa Quatro, altura do nº 275, no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Jaime Jesus Ribeiro a passagem sem denominação, Codlog 46691-3, que começa na Rua Santa Rita do Passa Quatro, altura do nº 275 (Setor 66 – Quadra 134), localizada no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo