CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.130 de 12 de Março de 2015

Denomina Praça Angelo Salton Neto o espaço livre delimitado pela Avenida Luiz Dumont Villares, na altura do n° 200, Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.

LEI Nº 16.130, DE 12 DE MARÇO DE 2015

(Projeto de Lei nº 411/14, do Vereador Coronel Camilo - PSD)

Denomina Praça Angelo Salton Neto o espaço livre delimitado pela Avenida Luiz Dumont Villares, na altura do n° 200, Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de fevereiro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Angelo Salton Neto o espaço livre delimitado pela Avenida Luiz Dumont Villares, altura do nº 200 (Setor 68 - Quadra 560), localizado no Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo