CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.045 de 18 de Julho de 2014

Revoga a Lei nº 9.227, de 30 de março de 1981, que aprovou o plano de prolongamento da Rua Lício Nogueira até a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no Distrito do Itaim Bibi.

LEI Nº 16.045, DE 18 DE JULHO DE 2014

(Projeto de Lei nº 371/12, do Executivo)

Revoga a Lei nº 9.227, de 30 de março de 1981, que aprovou o plano de prolongamento da Rua Lício Nogueira até a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no Distrito do Itaim Bibi.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de julho de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 9.227, de 30 de março de 1981, que aprovou o plano de prolongamento da Rua Lício Nogueira até a Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no Distrito do Itaim Bibi.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo