CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.867 de 17 de Outubro de 2013

Denomina Praça Armindo Mazaro o logradouro público inominado, delimitado pelas Ruas Dr. Cristiano Altenfelder Silva e Castro Teixeira, Bairro e Distrito de Vila Carrão, Subprefeitura Aricanduva/Carrão/Formosa, e dá outras providências.

LEI Nº 15.867, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 313/12, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Praça Armindo Mazaro o logradouro público inominado, delimitado pelas Ruas Dr. Cristiano Altenfelder Silva e Castro Teixeira, Bairro e Distrito de Vila Carrão, Subprefeitura Aricanduva/Carrão/Formosa, e dá outras providências.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Armindo Mazaro o logradouro público inominado, delimitado pelas Ruas Dr. Cristiano Altenfelder Silva e Castro Teixeira (Setor 116 – Quadra 55), Bairro e Distrito de Vila Carrão, Subprefeitura Aricanduva/Carrão/Formosa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo