CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.807 de 14 de Junho de 2013

Denomina Praça Joaquim Domingos Grego o espaço livre delimitado pelas Ruas Nicolau Campanella, Bacurubu, Francisco Garcia e Dr. Aiose (Setor 140 – Quadra 261), no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.

LEI Nº 15.807, DE 14 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 630/09, do Vereador Ushitaro Kamia - PSD)

Denomina Praça Joaquim Domingos Grego o espaço livre delimitado pelas Ruas Nicolau Campanella, Bacurubu, Francisco Garcia e Dr. Aiose (Setor 140 – Quadra 261), no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Joaquim Domingos Grego o espaço livre delimitado pelas Ruas Nicolau Campanella, Bacurubu, Francisco Garcia e Dr. Aiose (Setor 140 – Quadra 261), no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo