CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.805 de 14 de Junho de 2013

Define a denominação do logradouro que especifica e revoga a Lei nº 6.010, de 28 de maio de 1962.

LEI Nº 15.805, DE 14 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 380/00, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Define a denominação do logradouro que especifica e revoga a Lei nº 6.010, de 28 de maio de 1962.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Coronel Mello Gaia, CODLOG 07.211-7, a praça conhecida por Flor do Morro, Nossa Senhora do Carmo, Coronel Mello Gaia e Dr. Vicente Giaccaglini, delimitada pelas Ruas Costa Barros, Barão de Tramandaí, dos Junquilhos, Maria Tavares e Três Pedras (Setor 51 - Quadras 90, 91, 107, 108 e 123), situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 6.010, 28 de maio de 1962.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo