CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.796 de 6 de Junho de 2013

Altera a denominação do NIR Tatuapé para NIR Tatuapé – Dr. Salomão Crochik, e dá outras providências.

LEI Nº 15.796, DE 6 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 468/11, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Altera a denominação do NIR Tatuapé para NIR Tatuapé – Dr. Salomão Crochik, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do NIR Tatuapé, localizado na Praça Manoel Borges de Souza Nunes, s/nº, Distrito do Tatuapé, para NIR Tatuapé – Dr. Salomão Crochik.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo