CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.795 de 5 de Junho de 2013

Denomina Rua Dona Lazara Silveira da Silva o logradouro público inominado, conhecido por Rua Doze, que começa na Rua Iraxim e termina a aproximadamente 195 metros além do seu início, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

LEI Nº 15.795, DE 5 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 185/12, do Vereador Abou Anni – PV)

Denomina Rua Dona Lazara Silveira da Silva o logradouro público inominado, conhecido por Rua Doze, que começa na Rua Iraxim e termina a aproximadamente 195 metros além do seu início, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Dona Lazara Silveira da Silva o logradouro público inominado, conhecido por Rua Doze, codlog 26.953-0, que começa na Rua Iraxim e termina a aproximadamente 195 metros além do seu início (Setor 125 – Quadra 4 e espaço livre), no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo