Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Neuza Avelino da Silva Melo a escola municipal de ensino fundamental criada pelo Decreto nº 50.174, de 31 de outubro de 2008.
LEI Nº 15.794, DE 5 DE JUNHO DE 2013
(Projeto de Lei nº 514/11, dos Vereadores Arselino Tatto PT e Jair Tatto - PT)
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Neuza Avelino da Silva Melo a escola municipal de ensino fundamental criada pelo Decreto nº 50.174, de 31 de outubro de 2008.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Neuza Avelino da Silva Melo a Escola Municipal de Ensino Fundamental Caucásica, localizada na Rua Caucásica nº 133, Distrito de Vila Jacuí, criada pelo Decreto nº 50.174, de 31 de outubro de 2008, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo