CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.769 de 28 de Maio de 2013

Denomina Praça Murilo Eusebio de Freitas o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Padre Estanislau de Campos e pelas Ruas Padre Inácio Pinheiro e Padre Francisco Ribeiro, localizado no Distrito de Artur Alvim, subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

 

LEI Nº 15.769. DE 28 DE MAIO DE 2013

Denomina Praça Murilo Eusebio de Freitas o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Padre Estanislau de Campos e pelas Ruas Padre Inácio Pinheiro e Padre Francisco Ribeiro, localizado no Distrito de Artur Alvim, subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

(Projeto de Lei nº 485/11, da Vereadora Sandra Tadeu - DEMOCRATAS)

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Murilo Eusébio de Freitas o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Padre Estanislau de Campos e pelas Ruas Padre Inácio Pinheiro e Padre Francisco Ribeiro (Setor 143 - Quadras 032, 034 e 072), localizado no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo