CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.768 de 28 de Maio de 2013

Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Francisco Gaspar a escola municipal de ensino fundamental criada pelo Decreto nº 50.285, de 2 de dezembro de 2008.

LEI Nº 15.768, DE 28 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 711/09, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Francisco Gaspar a escola municipal de ensino fundamental criada pelo Decreto nº 50.285, de 2 de dezembro de 2008.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Francisco Gaspar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Granja Nossa Senhora Aparecida, localizada na Rua Hans Christian Andersen nº 67, Distrito de Cidade Dutra, criada pelo Decreto nº 50.285, de 2 de dezembro de 2008, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo