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LEI Nº 15.767 de 28 de Maio de 2013

Altera a denominação do Viaduto Curuçá, no Distrito de Vila Maria, para Viaduto Curuçá - Cabo PM Luiz Cláudio Monteiro, e dá outras providências.)

LEI Nº 15.767, DE 28 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 84/06, dos Vereadores William Woo - PPS e Wadih Mutran - PP)

Altera a denominação do Viaduto Curuçá, no Distrito de Vila Maria, para Viaduto Curuçá - Cabo PM Luiz Cláudio Monteiro, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica determinada a alteração da denominação do Viaduto Curuçá, CADLOG 35.645-0, situado no Distrito de Vila Maria, para Viaduto Curuçá – Cabo PM Luiz Cláudio Monteiro.

Parágrafo único. A alteração de denominação não se refere à Rua Curuçá, mas apenas e unicamente ao Viaduto Curuçá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo