Denomina Praça Minha Mãe o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Antonio Pereira Mendes e Dr. Gentil Leite Martins, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.
LEI Nº 15.758, DE 16 DE MAIO DE 2013
(Projeto de Lei nº 196/12, do Vereador Ítalo Cardoso - PT)
Denomina Praça Minha Mãe o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Antonio Pereira Mendes e Dr. Gentil Leite Martins, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Minha Mãe o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Antonio Pereira Mendes e Dr. Gentil Leite Martins (Setor 90 Quadra 52), situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo