CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.753 de 16 de Maio de 2013

Fica denominado Complexo Viário Evaristo Comolatti a obra de arte composta pelos viadutos conhecidos como Leste-Oeste (Codlog 33.306-9), sobre o Rio Tamanduateí (Codlog 33.301-8) e sem denominação (Codlog 33.490-1) e pelo Viaduto do Glicério (Codlog 35.647-6), que estabelece a ligação viária entre as Avenidas do Estado e Alcântara Machado (Setor 3 - Quadras 32 e 33) e a Avenida Radial Leste-Oeste (Setor 5 - Quadras 83 e 84), e dá outras providências.

LEI Nº 15.753, DE 16 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 455/11, do Vereador Ricardo Teixeira - PV)

Fica denominado Complexo Viário Evaristo Comolatti a obra de arte composta pelos viadutos conhecidos como Leste-Oeste (Codlog 33.306-9), sobre o Rio Tamanduateí (Codlog 33.301-8) e sem denominação (Codlog 33.490-1) e pelo Viaduto do Glicério (Codlog 35.647-6), que estabelece a ligação viária entre as Avenidas do Estado e Alcântara Machado (Setor 3 - Quadras 32 e 33) e a Avenida Radial Leste-Oeste (Setor 5 - Quadras 83 e 84), e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Complexo Viário Evaristo Comolatti a obra de arte composta pelos viadutos conhecidos como Leste-Oeste (Codlog 33.306-9), sobre o Rio Tamanduateí (Codlog 33.301-8) e sem denominação (Codlog 33.490-1) e pelo Viaduto do Glicério (Codlog 35.647-6), que estabelece a ligação viária entre as Avenidas do Estado e Alcântara Machado (Setor 3 - Quadras 32 e 33) e a Avenida Radial Leste-Oeste (Setor 5 - Quadras 83 e 84), no Bairro do Brás.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo