CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.748 de 16 de Maio de 2013

Denomina Praça Antonia Maria de Lucena o logradouro inominado, localizado entre a Rua Ângelo Cori e a Avenida Antônio Augusto de Lima, no Distrito de Ermelino Matarazzo.

LEI Nº 15.748, DE 16 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 07/10, do Vereador Chico Macena - PT)

Denomina Praça Antonia Maria de Lucena o logradouro inominado, localizado entre a Rua Ângelo Cori e a Avenida Antônio Augusto de Lima, no Distrito de Ermelino Matarazzo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonia Maria de Lucena o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Antônio Augusto de Lima e a Rua Ângelo Cori (Setor 111-A - Quadra 422), no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo