Denomina Praça José Pavão de Faria o espaço livre público inominado delimitado pelas ruas Antônio Carlos Martins, Zodíaco e Bailique, situado no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.
LEI Nº 15.725 DE 26 DE ABRIL DE 2013
(Projeto de Lei nº 353/11 do Vereador Toninho Paiva - PR
(VEREADOR TONINHO PAIVA - PR)
Denomina Praça José Pavão de Faria o espaço livre público inominado delimitado pelas ruas Antônio Carlos Martins, Zodíaco e Bailique, situado no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Pavão de Faria o espaço livre público inominado delimitado pelas ruas Antônio Carlos Martins, Zodíaco e Bailique (Setor 55 - Quadras 157, 171, 299 e 300), situado no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 29 de abril de 2013.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de abril de 2013.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo