Denomina Praça Plinio Gomes de Mello o logradouro inominado, delimitado pelas Ruas Pacheco de Miranda e Feliciano Maia (Setor 36 Quadra 97), situado no Distrito de Moema, Subprefeitura de Vila Mariana, e dá outras providências.
LEI Nº 15.701, DE 15 DE ABRIL DE 2013
(Projeto de Lei nº 177/12, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Praça Plinio Gomes de Mello o logradouro inominado, delimitado pelas Ruas Pacheco de Miranda e Feliciano Maia (Setor 36 Quadra 97), situado no Distrito de Moema, Subprefeitura de Vila Mariana, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Plinio Gomes de Mello o logradouro inominado delimitado pelas Ruas Pacheco de Miranda e Feliciano Maia (Setor 36 Quadra 97), situado no Distrito de Moema, Subprefeitura de Vila Mariana.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo