CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.694 de 15 de Abril de 2013

Denomina Praça Biagi Vitorio D´Ambros o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Estevão do Loreto, Euclides Coelho, Divinolândia de Minas e Enrique Figueroa, no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 15.694, DE 15 DE ABRIL DE 2013

(Projeto de Lei nº 391/11, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)

Denomina Praça Biagi Vitorio D´Ambros o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Estevão do Loreto, Euclides Coelho, Divinolândia de Minas e Enrique Figueroa, no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Biagi Vitorio D´Ambros o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Estevão do Loreto, Euclides Coelho, Divinolândia de Minas e Enrique Figueroa (Setor 117 - Quadras 168, 175, 404, 408, 409, 410, 411, 422 e 438), no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo