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LEI Nº 15.683 de 1 de Março de 2013

Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da propriedade das áreas municipais que especifica, situadas em Paraisópolis.

LEI Nº 15.683, DE 1º DE MARÇO DE 2013

(Projeto de Lei nº 50/12, do Executivo)

Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da propriedade das áreas municipais que especifica, situadas em Paraisópolis.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de fevereiro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o executivo autorizado a transferir, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a propriedade das áreas municipais indicadas no Anexo I integrante desta lei.

Art. 2º. As unidades habitacionais erigidas nas áreas mencionadas no art. 1º serão comercializadas pela CDHU, para os permissionários cadastrados no Programa de Regularização e Urbanização de Assentamentos da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

Art. 3º. O valor da transferência para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU das áreas de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, será aquele indicado no Anexo II integrante desta lei.

Art. 4º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela implementação da política municipal de habitação, a competência para representar o Município na lavratura dos instrumentos de transferência de propriedade das áreas a que se refere esta lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo