Denomina Praça Maruzan Dourado Silva o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Taquandava e as Ruas Vaga-lume e Lótus Azul, localizado no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura M´Boi Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 15.662, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
(Projeto de Lei nº 367/12, do Vereador José Américo - PT)
Denomina Praça Maruzan Dourado Silva o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Taquandava e as Ruas Vaga-lume e Lótus Azul, localizado no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura M´Boi Mirim, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maruzan Dourado Silva o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Taquandava e pelas Ruas Vaga-lume e Lótus Azul (Setor 164 - Quadras 7, 13 e 106), localizado no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura M´Boi Mirim.
Art. 2º As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo