Denomina Praça Joel Ribeiro o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Cristóvão de Oliveira com a Rua Francisco de Magalhães e Avenida Aricanduva, no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
LEI Nº 15.659, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
(Projeto de Lei nº 302/12, do Vereador Atílio Francisco - PRB)
Denomina Praça Joel Ribeiro o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Cristóvão de Oliveira com a Rua Francisco de Magalhães e Avenida Aricanduva, no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Joel Ribeiro o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Cristóvão de Oliveira com a Rua Francisco de Magalhães e Avenida Aricanduva (Setor 150 - Quadra 45), no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo