CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.622 de 7 de Agosto de 2012

Denomina Rua João Reis Lopes o logradouro público com início na Rua João Pires Monteiro e término na Viela 27, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 15.622, DE 7 DE AGOSTO DE 2012

(Projeto de Lei nº 289/11, da Vereadora Juliana Cardoso - PT)

Denomina Rua João Reis Lopes o logradouro público com início na Rua João Pires Monteiro e término na Viela 27, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua João Reis Lopes o logradouro público com início na Rua João Pires Monteiro e término na Viela 27 (Setor 152 - espaço livre), localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo