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LEI Nº 15.618 de 13 de Julho de 2012

Altera a denominação da Ponte Jurubatuba para Ponte Jurubatuba - Irmã Agostina, e dá outras providências.

LEI Nº 15.618, DE 13 DE JULHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 382/10, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Altera a denominação da Ponte Jurubatuba para Ponte Jurubatuba - Irmã Agostina, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada para Ponte Jurubatuba - Irmã Agostina a denominação da Ponte Jurubatuba, CODLOG 35.608-5, logradouro que faz a ligação da Avenida Interlagos sobre o canal do Rio Jurubatuba (Setor 90 - Quadra 249, Setor 95 - Quadra 323 e Setor 162 - Quadras 1 e 36), Distritos de Socorro, Cidade Dutra e Campo Grande, Subprefeituras de Capela do Socorro e Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo