Denomina Rua Lenira Ferreira Hemmel o logradouro público inominado com início na Estrada Engenheiro Marsilac e término a aproximadamente 520 metros além do seu início, junto à divisa com a Área de Proteção Ambiental Capivari-Monos, localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.
LEI Nº 15.605, DE 28 DE JUNHO DE 2012
(Projeto de Lei nº 398/10, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)
Denomina Rua Lenira Ferreira Hemmel o logradouro público inominado com início na Estrada Engenheiro Marsilac e término a aproximadamente 520 metros além do seu início, junto à divisa com a Área de Proteção Ambiental Capivari-Monos, localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Lenira Ferreira Hemmel, codlog 39.880-2, o logradouro público inominado com início na Estrada Engenheiro Marsilac e término a aproximadamente 520 metros além do seu início, junto à divisa com a Área de Proteção Ambiental Capivari-Monos (Setor 295 - Quadra 999), localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo