CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.604 de 28 de Junho de 2012

Denomina Praça Francisco Arantes o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Lauro Azevedo Oliveira, José Francisco da Cunha, Manoel Braz Filho e General Ferreira de Azevedo, localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

LEI Nº 15.604, DE 28 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 504/09, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)

Denomina Praça Francisco Arantes o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Lauro Azevedo Oliveira, José Francisco da Cunha, Manoel Braz Filho e General Ferreira de Azevedo, localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Arantes o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Lauro Azevedo Oliveira, José Francisco da Cunha, Manoel Braz Filho e General Ferreira de Azevedo (Setor 111 - Quadras 109 e 110), localizado no Distrito da Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo