Denomina Travessa Dalva dos Santos Santana o logradouro com início na Rua dos Vorás e término a aproximadamente 134 metros além do seu início, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
LEI Nº 15.594, DE 26 DE JUNHO DE 2012
(Projeto de Lei nº 489/10, da Vereadora Juliana Cardoso - PT)
Denomina Travessa Dalva dos Santos Santana o logradouro com início na Rua dos Vorás e término a aproximadamente 134 metros além do seu início, localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Dalva dos Santos Santana o logradouro com início na Rua dos Vorás e término a aproximadamente 134 metros além do seu início (Setor 153 Quadra 102), localizado no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo