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LEI Nº 15.587 de 25 de Junho de 2012

Altera a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe para Centro Cultural São Paulo.

LEI Nº 15.587, DE 25 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 42/12, do Executivo)

Altera a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe para Centro Cultural São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada para Centro Cultural São Paulo a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado na Rua Vergueiro nº 1000, Paraíso.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 13.301, de 18 de janeiro de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo