CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.575 de 4 de Junho de 2012

Denomina Praça Rene Ernani Toccheton o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Esparta e João Teizen Sobrinho, situado no Distrito do Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.575, DE 4 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 323/11, do Vereador Milton Leite - DEMOCRATAS)

Denomina Praça Rene Ernani Toccheton o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Esparta e João Teizen Sobrinho, situado no Distrito do Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Rene Ernani Toccheton o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Esparta e João Teizen Sobrinho (Setor 95 - Quadra 252), situado no Distrito do Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo