Denomina Praça Benedicto Moretti o logradouro público inominado delimitado pelas Avenidas Sapopemba e Salim Farah Maluf, situado no Distrito da Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
LEI Nº 15.574, DE 4 DE JUNHO 2012
(Projeto de Lei nº 571/10, do Vereador Penna - PV)
Denomina Praça Benedicto Moretti o logradouro público inominado delimitado pelas Avenidas Sapopemba e Salim Farah Maluf, situado no Distrito da Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Benedicto Moretti o logradouro público inominado delimitado pelas Avenidas Sapopemba e Salim Farah Maluf (Setor 52 - Quadra 360), situado no Distrito da Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo