CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.563 de 4 de Abril de 2012

Denomina Praça João Amaro Nazareth o logradouro público inominado delimitado pela Avenida Campanella e Rua Waldomiro Fonseca, localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 15.563, DE 4 DE ABRIL DE 2012

(Projeto de Lei nº 354/11, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça João Amaro Nazareth o logradouro público inominado delimitado pela Avenida Campanella e Rua Waldomiro Fonseca, localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Amaro Nazareth o logradouro público inominado delimitado pela Avenida Campanella e Rua Waldomiro Fonseca (Setor 141 - Quadra 22), localizado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo