CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.529 de 14 de Fevereiro de 2012

Denomina Passarela Antonio José da Fonseca a via de pedestre elevada sobre a Avenida do Estado, no Distrito do Cambuci, Subprefeitura Sé, e dá outras providências.

LEI Nº 15.529, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 129/11, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Passarela Antonio José da Fonseca a via de pedestre elevada sobre a Avenida do Estado, no Distrito do Cambuci, Subprefeitura Sé, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Antonio José da Fonseca a via de pedestre elevada sobre a Avenida do Estado (Setor 35 - Quadra 1 e Setor 28 - Quadra 64), no Distrito do Cambuci, Subprefeitura Sé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo