CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.528 de 14 de Fevereiro de 2012

Denomina Praça Pedro do Espírito Santo Ciel o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Chapinheira e Ramona Barroso Fernandes, situado no Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

LEI Nº 15.528, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 577/10, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Pedro do Espírito Santo Ciel o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Chapinheira e Ramona Barroso Fernandes, situado no Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pedro do Espírito Santo Ciel o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Chapinheira e Ramona Barroso Fernandes (Setor 184 - Quadras 113 e 115), no Distrito do Campo Limpo, Subprefeitura do Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo