Denomina Via de Pedestre Santa Biazon o logradouro público inominado que começa na Rua Dom Inocêncio de Santamaria e termina aproximadamente 40 metros além do seu início, situado no Distrito da Vila Maria, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
LEI Nº 15.471, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 277/10, do Vereador Chico Macena - PT)
Denomina Via de Pedestre Santa Biazon o logradouro público inominado que começa na Rua Dom Inocêncio de Santamaria e termina aproximadamente 40 metros além do seu início, situado no Distrito da Vila Maria, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Santa Biazon o logradouro público inominado, codlog 47.083-0, que começa na Rua Dom Inocêncio de Santamaria e termina aproximadamente 40 metros além do seu início (Setor 68 - Quadra 275), situado no Distrito da Vila Maria, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo