CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.461 de 6 de Outubro de 2011

Denomina Praça Maria do Carmo Rodrigues o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Guajajara e Uari, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 15.461, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 518/10, do Vereador Alfredinho - PT)

Denomina Praça Maria do Carmo Rodrigues o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Guajajara e Uari, situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria do Carmo Rodrigues o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Guajajara e Uari (Setor 258 - Quadras 72 e 73), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo