Denomina Praça Centenário do Cangaíba o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas General Quintela, Mara Nobre, Astrogildo Cintra, pela viela "2", por lotes particulares e por área institucional, situado no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
LEI Nº 15.457, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 421/10, do Vereador Natalini - PV)
Denomina Praça Centenário do Cangaíba o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas General Quintela, Mara Nobre, Astrogildo Cintra, pela viela "2", por lotes particulares e por área institucional, situado no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Centenário do Cangaíba o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas General Quintela, Mara Nobre, Astrogildo Cintra, pela viela "2", por lotes particulares e por área institucional (Setor 110 - Quadra 46), situado no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo