Denomina Praça Maria Godoy Cabral o remanescente do espaço livre delimitado pelas Ruas Raul Valença, Jocelyn Santos, José Balangio e por viela sem denominação, situado no Distrito de Arthur Alvim, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
LEI Nº 15.439, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 408/10, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Praça Maria Godoy Cabral o remanescente do espaço livre delimitado pelas Ruas Raul Valença, Jocelyn Santos, José Balangio e por viela sem denominação, situado no Distrito de Arthur Alvim, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maria Godoy Cabral o remanescente do espaço livre 2 representado no croqui de Patr nº 102.321 e delimitado pelas Ruas Raul Valença, Jocelyn Santos, José Balangio e por viela sem denominação (Setor 143 - Quadra 61), situado no Distrito de Arthur Alvim, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo